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O decreto Nº 29.634, publicado na última quinta-feira (23), no Diário Oficial do RN, prorroga o período de isolamento social, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, até o dia 05 de maio e amplia o leque de serviços essenciais, autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária.
Pelo presente documento, que revoga o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
A lista de atividades essenciais ampliada inclui os seguintes serviços:
podologia;
construção civil;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência;
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas.
Além disso, também podem funcionar com as restrições sanitárias:
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia;
atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.
A vigência dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças e autorizações do IDEMA, que vencerem até 05 de maio, fica prorrogada para o dia 24 de maio. O documento revoga as questões conflituosas envolvendo o horário de funcionamento dos supermercados.
Educação
A suspensão das atividades escolares foi estendida até o dia 31 de maio, no entanto, fica a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvindo o Conselho Estadual de Educação. As atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam vetadas.