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A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar para obrigar a União a colocar servidores em home office. A decisão atende o governo, que alegou interferência de poderes e informou já cumprir com medidas de distanciamento social e teletrabalho com servidores e funcionários terceirizados.
De acordo com a juíza, o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal era genérico e desconsidera ‘as incontáveis peculiaridades que envolvem o serviço público’. Raquel disse que não ficou mostrada que os gestores estariam descumprindo as determinações de trabalho remoto.
“Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública”, apontou.
A União alegou à Justiça, entre outros pontos, que ‘há comprovação da adoção de medidas concretas que visam facilitar e ampliar o teletrabalho a todas as atividades, quando possível’. “Incluída a retirada de de bens das dependências da União para esse fim”.
O governo federal também afirmou que não caberia à Justiça definir o funcionamento da administração pública.