Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que teve a legalidade da matéria aprovada pela CCJ da Assembleia Legislativa
O corte no fornecimento de água, energia elétrica, gás canalizado e telefone às unidades consumidoras inadimplentes pode ser proibido em vésperas de feriados, feriados declarados por lei, sextas-feiras e finais de semana em todo o Rio Grande do Norte.
Isso é o que propõe em Projeto de Lei o deputado Francisco do PT, que teve a legalidade da matéria aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJ). O projeto estava entre as matérias analisadas e votadas na reunião pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) do Legislativo nesta terça-feira 25.
“A proposta estabelece também que, para proceder a interrupção do fornecimento dos serviços, em todo caso, as empresas deverão se certificar de que naquela unidade consumidora não existem aparelhos médicos essenciais para a subsistência de pessoa enferma. Deve-se ressaltar que as empresas poderão efetuar o corte de serviços indicados nas hipóteses em que as ligações tenham sido feitas mediante fraude ou de forma clandestina; por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas mediante requerimento de autoridade competente”, justifica o deputado Francisco.
O deputado ressalta ainda que a proibição de corte de serviços contida no Projeto de Lei se dá a partir das 16h das sextas-feiras e dos dias que antecedem os feriados declarados em Lei, além dos sábados e domingos.
Na reunião desta terça-feira a Comissão discutiu 16 matérias contidas na pauta. Dez Projetos foram aprovados, três foram retirados da pauta para apreciação na próxima reunião e três foram baixados em diligência pelos relatores para a solicitação de documentos aos deputados propositores.
Participaram da reunião os deputados Kleber Rodrigues, (PL), que preside o grupo de trabalho, Cristiane Dantas (SDD), George Soares (PL), Coronel Azevedo (PSC), Francisco do PT e Hermano Morais (PSB)