Justiça condena Uber a indenizar usuária que sofreu danos morais durante corrida

Bastante popular no Brasil, a Uber se tornou alvo da insatisfação de muitos usuários nos últimos meses, especialmente pelo surgimento de problemas na plataforma relacionados com a indisponibilidade de veículos e demora para conseguir uma viagem, reclamações que contribuíram para que que a empresa aumentasse a taxa de lucro de seus colaboradores.

Contudo, infelizmente essa não é a única polêmica envolvendo a empresa, que recentemente perdeu mais um processo, sendo esse movido por uma passageira que alegou ter sofrido danos morais durante uma viagem feita pelo aplicativo.

Nesta semana o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma usuária que foi mantida presa no veículo de um motorista parceiro da Uber e conduzida até à Delegacia de Polícia contra sua vontade.

Essa não é a primeira vez que a empresa é condenada a pagar uma indenização aos usuários do serviço, sendo que no último mês a Uber também perdeu o processo e foi condenada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 16 mil um casal de idosos agredidos por um motorista parceiro da plataforma.

O caso aconteceu após a passageira selecionar erroneamente no aplicativo a opção para pagamento no cartão de crédito e ao término da corrida sugerir pagar em espécie, solicitando ao motorista que postergasse o pagamento para a próxima corrida, recurso que está disponível no serviço e pode ser usado pelos clientes.

Indignado, o condutor travou as portas do automóvel e seguiu até à delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, sendo relatado pela mulher que durante o trajeto o motorista proferiu diversas ofensas contra ela. Segundo informações, a vítima tentou contato com o suporte do aplicativo para resolver a questão, mas ao que tudo indica, a orientação foi para que não registrasse o BO.

prima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao topo