Foto: Reportagem/Revista Oeste
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder habeas corpus coletivo para os manifestantes que protestam próximo a instalações das Forças Armadas após o resultado das eleições.
O ministro mandou arquivar o pedido por ver ‘flagrante inadmissibilidade‘. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, escreveu.
O pedido havia sido feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.
“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade“, diz um trecho do pedido.
Com informações de Estadão Conteúdo