Entrou em vigor, nesta sexta-feira (2), após ser sancionara pelo presidente, a lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro. A base de dados deve incluir características físicas, impressões digitais, DNA, fotos e endereço. Em casos de liberdade condicional, também deverá conter os endereços residenciais e profissões exercidas nos últimos três anos.
O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga, acredita que a lei ajudará na prevenção do abuso. União, Estados e municípios vão definir como será o acesso ao banco de dados, atualização e validação do conteúdo.
O Cadastro será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pelo Ministério da Justiça. Por meio de nota, a Pasta informou que o valor estimado para a implementação é de R$ 3,5 milhões. Ainda será definido se os dados de condenados por estupro antes da lei também serão inseridos.
De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde de violência sexual: foram 66 mil vítimas em 2018. Mais da metade, foram meninas de até 13 anos.
Jovem Pan