Durante pronunciamento na Sessão Plenária desta quarta-feira (25), o deputado Francisco do PT enalteceu a inauguração, por parte do Governo do Estado, do Campus Avançado da UERN, localizado na zona Norte de Natal. Na ocasião ele também enfatizou que os recursos do Pré-sal, enviados pelo Governo Federal ao RN, foram “obrigação constitucional”.
“Eu estou hoje na zona Norte, ao lado da governadora Fátima Bezerra, na inauguração do Campus Avançado da UERN. Essa obra foi iniciada em 2009 e passou sete anos paralisada. Mas hoje a governadora está inaugurando este campus, que é um importante espaço de ensino, pesquisa e extensão”, frisou.
O parlamentar afirmou que “hoje se celebra uma conquista que é fruto de um governo estadual comprometido com a Educação e a classe trabalhadora do RN”.
“A nossa governadora teve a coragem de enviar para a Assembleia Legislativa projetos de lei importantes para a UERN, como o da autonomia financeira e o plano de cargos e salários dos servidores e professores, além do que pôs fim à lista tríplice. A partir de agora, serão empossados os eleitos pela comunidade, sem interferência política, ao contrário do que vemos no Governo Federal, que interferiu na Ufersa e no IFRN”, criticou, acrescentando que “o Governo Federal não tem compromisso com a Educação do País, e a prova disso é que já estamos no quinto ministro da pasta”.
Ainda de acordo com Francisco do PT, quando é dito que o Presidente da República é quem paga os salários atrasados do RN, isso não corresponde à verdade dos fatos.
“Os salários atrasados foram pagos por causa das escolhas da governadora de investir na população do Estado e não numa minoria. E o dinheiro do Pré-sal não foi nenhum favor. Inclusive, a quantia deveria ser muito maior. Mas infelizmente o presidente Bolsonaro está entregando as riquezas do Brasil, destruindo a Petrobras e o Pré-sal”, repudiou o parlamentar.
Finalizando sua fala, o deputado disse que “se dependesse do Governo Federal, o governo estadual não conseguiria reconstruir o RN, porque não recebe nenhum centavo a mais do que lhe é de direito, previsto na Constituição de 1988”.