Foto: Leo Pinheiro/Valor
O Twitter pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o desbloqueio da conta do economista Marcos Cintra na plataforma.
No pedido, protocolado nesta quinta-feira (17), o aplicativo afirmou que o bloqueio da conta pode caracterizar “censura prévia”.
“A ordem de bloqueio integral da conta @MarcosCintra”, afirmaram os advogados do Twitter, “acaba por afetar não apenas todo o conteúdo disponível na conta, como também restringe e proíbe a veiculação de conteúdo futuro, seja ele ilícito ou não, podendo caracterizar-se, com o devido respeito, como censura prévia”.
A empresa afirmou ainda que, embora exista o risco de repetição da conduta, a solução possível e prevista para excessos e ofensas é a remoção específica do material infringente.
Vice de Soraya Thronicke (União Brasil) na disputa presidencial, Cintra teve o perfil bloqueado por determinação de Moraes no último dia 6.
Ex-secretário da Receita Federal no governo de Jair Bolsonaro (PL) e professor na FGV (Fundação Getúlio Vargas), ele fez questionamentos sobre as urnas eletrônicas, endossando suspeitas sem levantadas pelo presidente sem qualquer comprovação.
Cintra disse não ter encontrado explicação para Bolsonaro ter “zero votos em centenas de urnas”, como seria o caso de São Paulo, Osasco, Franca e Guarulhos, segundo sua tese.
Na ordem de bloqueio, Moraes afirmou que o ex-secretário da Receita “utiliza as redes sociais para atacar as instituições democráticas, notadamente o Tribunal Superior Eleitoral, bem como o próprio Estado democrático de Direito, o que pode configurar, em análise preliminar, crimes eleitorais”.
O ministro determinou à Polícia Federal que tomasse o depoimento do economista em até 48 horas, questionando, em especial, quais foram “os fundamentos concretos” que embasaram a postagem feita em relação ao resultado eleitoral.
No pedido de reconsideração da suspensão da conta enviado ao STF, a plataforma argumentou que a manutenção da ordem de suspensão integral da conta de Cintra acabaria por atingir publicação que podem ser considerados lícitos e “que, portanto, são protegidos pela liberdade de manifestação e de informação, especialmente em ano eleitoral”.
Afirmou que, dentre as diversas formas de manifestação das liberdades individuais, as de expressão e de informação são protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a primeira Constituição.
Com informações de Folha de S. Paulo