As fiscalizações ocorreram na Grande Natal, em Mossoró e na Região do Mato Grande e verificaram instrumentos como bombas de combustível, balanças comerciais e taxímetros
Nos dois primeiros meses de 2023, as equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), verificaram 2563 mil instrumentos de medição com objetivo de garantir o correto funcionamento dos mesmos e evitar prejuízos tanto para o consumidor como para o comerciante. As fiscalizações foram realizadas na Região Metropolitana de Natal, em Mossoró e também nos municípios da Região do Mato Grande, no interior do estado.
Foram verificadas 1181 bombas de combustíveis, 696 balanças comerciais, 294 taxímetros, 146 esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) e 81 medidores de velocidade (radares), entre outros.
No decorrer das verificações, que são periódicas e devem ser realizadas todo ano em cada um desses instrumentos, um pouco de 2% dos equipamentos apresentaram algum problema no funcionamento. Nos casos em que o mau funcionamento possa ocasionar prejuízo ao consumidor, os instrumentos são retirados de uso até passarem por reparo e o estabelecimento comercial é autuado e poderá sofrer multa.
Setor de Qualidade verificou 26 mil itens
O Setor de Qualidade é responsável pela fiscalização de inúmeros itens que têm certificação obrigatória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e devem, entre outras exigências, apresentar o Selo de Conformidade do Inmetro. Nos meses de janeiro e fevereiro, as equipes do setor do IPEM/RN verificaram 26.149 itens entre material escolar, brinquedos, luminárias, materiais e equipamentos elétricos, eletrodomésticos, produtos têxteis, cadeiras plásticas monoblocos, panelas metálicas, escadas metálicas de uso doméstico, entre outros. Não foram encontradas irregularidades.
Para denunciar alguma irregularidade ou tirar dúvidas entre em contato com a Ouvidoria do IPEM/RN pelos seguintes canais: ouvidoriaipem.rn@gmail.com e pelo whatsapp (84) 3222.9079 e 98147-9433.